Por: Sérgio Kleinfelder Rodriguez da Sklein Consultoria
Após 21 anos tramitando no Congresso a Lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos acaba de ser sancionada. Dentre os diversos méritos da Lei, destaco o princípio de responsabilidade compartilhada como um novo marco na já bastante inovadora legislação ambiental brasileira.
Princípios são como as fundações de um edifício, sobre os quais todo o resto pode ser viabilizado. No caso do princípio da responsabilidade compartilhada, a inspiradora inovação surge exatamente de onde menos se esperava: do lixo.
Dá-nos a co-responsabilidade como cidadãos, empresários, trabalhadores, pessoa física e jurídica de atentarmos que não há, assim como nunca houve, sentido em convivermos em um mundo onde o acúmulo do desperdício pode ser facilmente quantificado pelos milhares de caminhões que diariamente carregam aquilo que processamos da natureza e transformamos em focos de poluição e degradação ambiental.
Toda a cadeia de produção e de consumo, enfim, compartilham de um novo paradigma ético onde se busca a solução na coletividade e não mais apenas na coleta e transbordos do lixo, a custos econômicos e ambientais cada vez mais insuportáveis.
Corrobora com este novo paradigma, impresso no DNA da Política Nacional de Resíduos Sólidos, a necessidade de raciocinarmos sobre nossa insustentável cegueira de que pagamos por produtos que consumimos incluídos os indesejáveis rejeitos inaproveitáveis e, confusos, lançamos no lixo a mistura de tudo aquilo que ignoramos ser re-aproveitável e, portanto, com valor econômico. Além, ignoramos também o valoroso trabalho efetuado por aqueles que separam do lixo o sustento bem-vindo de muitas famílias.
Por ignorarmos tais fatos, necessitamos diariamente dos recursos minerais já em franco processo de escassez, além de outros recursos vitais como o ar e a água necessários para nossa própria sobrevivência.
Sempre considerei os aterros e lixões como uma atividade de mineração ao contrário. A Lei dos Resíduos vem reafirmar essa minha consideração ao inovar com a idéia de logística reversa como instrumento viável para a prática do princípio da responsabilidade compartilhada.
Espero, contudo, que prefeitos responsáveis pelos resíduos municipais e empresas ligadas aos serviços de limpeza pública não reinventem a roda e deturpem essa brilhante proposta, carregada de conceitos sustentáveis, transformada em Lei, através da ganância dos lucros exorbitantes de um negócio que no passado, ainda bem recente, a sociedade acostumou-se a chamar de lixo, como uma simbiose entre aquilo que manipulavam e aquilo em que alguns se transformaram.